O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/08), considerou
parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Firmino Alves, Padre Aguinaldo (PSD), em função da remessa intempestiva da
documentação de receita e despesa dos meses de novembro e dezembro do exercício
de 2012 à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo.
Notificado
para apresentar defesa esclarecedora da lamentável omissão, o gestor preferiu
permanecer inerte não encaminhando as esperadas justificativas, incorrendo em
revelia, sendo multado em R$ 1.500,00. Políticos do Sul da Bahia.